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Termina nesta quinta-feira o prazo final para investidores regularizarem criptomoedas não declaradas e evitarem penalidades severas da Receita Federal

Contribuintes têm as últimas horas para submeter a adesão ao regime especial e garantir a regularização de ativos digitais mantidos no brasil ou no exterior

Investidores que possuem ativos digitais em situação irregular têm até esta quinta-feira (19) para formalizar sua situação junto ao Fisco. O encerramento do prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) marca o fim da janela de oportunidade para a atualização de valores de bens adquiridos com recursos lícitos até o final de 2024, bem como para a declaração de patrimônio nunca informado oficialmente, como Bitcoin e outras criptomoedas. A iniciativa, reportada pelo Portal do Bitcoin, visa mitigar riscos fiscais em um cenário de maior controle tributário.

A perda desta data limite implica na anulação dos benefícios do programa. A Receita Federal alerta que a opção perde efeito caso o contribuinte não transmita a declaração dentro do prazo ou deixe de recolher os tributos devidos. O regime funciona como uma anistia fiscal controlada, instituída pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025.

Diferenças nas alíquotas para atualização e regularização

O programa estabelece tratamentos distintos dependendo do status atual do ativo perante a autoridade tributária. Para os contribuintes que já declararam seus criptoativos, o Rearp oferece a possibilidade de atualizar o valor de mercado pagando uma alíquota reduzida sobre a valorização do bem. No caso de pessoas físicas, essa diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado sofre incidência definitiva de 4% de Imposto de Renda. Para pessoas jurídicas, as taxas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre o ganho de capital.

A situação é mais onerosa para quem nunca declarou a posse de criptomoedas, seja em carteiras de autocustódia (hardware wallets), protocolos de finanças descentralizadas (DeFi) ou exchanges internacionais. A regularização destes ativos envolve uma carga tributária total de 30% sobre o ganho presumido. O cálculo é composto por 15% a título de Imposto de Renda somados a uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando os outros 15%. A base de cálculo deve utilizar a cotação de mercado dos ativos em 31 de dezembro de 2024.

Procedimentos obrigatórios e formas de pagamento

A formalização da entrada no programa exige a transmissão da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até o final desta quinta-feira. O cronograma de pagamentos, no entanto, estende-se para o futuro. O contribuinte deve quitar a primeira parcela, ou a quota única, até o dia 27 de fevereiro de 2026. O sistema permite o parcelamento do débito em até 36 vezes.

Especialistas tributários consideram o Rearp uma estratégia de redução de danos diante do endurecimento da fiscalização. O Brasil intensificou o cruzamento de dados entre o Banco Central, a Receita Federal e as corretoras de ativos. Plataformas estrangeiras passaram a reportar informações de clientes brasileiros, aumentando a exposição de quem mantém recursos não declarados fora do país. A adesão ao regime, apesar do custo financeiro, é apontada como uma alternativa para evitar penalidades futuras maiores decorrentes de autuação por sonegação ou omissão de bens.

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