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Entidades do setor de criptoativos se unem contra taxação de stablecoins e alertam para batalha jurídica no congresso

Movimentação do governo para taxar stablecoins desperta reação coordenada de entidades empresariais e ameaça de disputa legislativa

A possibilidade de o Ministério da Fazenda instituir a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em transações com stablecoins através de um decreto mobilizou diversas associações de classe do setor. Grupos representativos do empresariado nacional argumentam que a medida fere princípios legais e pode trazer consequências negativas para o mercado brasileiro. As informações originais são do Portal do Bitcoin.

O ponto central da discórdia reside na natureza jurídica dos ativos. Para os especialistas e representantes das entidades, a legislação atual não permite que o Executivo amplie a base de cálculo do tributo sem uma lei específica aprovada pelo parlamento.

Legalidade da cobrança em xeque

A determinação de novos tributos ou o aumento dos existentes exige amparo legal estrito. Thiago Barbosa Wanderley, coordenador de Tributação da ABToken, ressalta que a legislação do IOF não abarca conceitos aplicáveis às stablecoins. O entendimento técnico é que o imposto sobre câmbio incide na troca entre moeda nacional e estrangeira, categoria na qual os criptoativos não se encaixam automaticamente.

“A legislação que trata do IOF não possui qualquer menção a conceito onde se poderia enquadrar operações realizadas com stablecoins. O IOF câmbio incide sobre a operação que representa troca entre uma moeda brasileira e outra estrangeira e, sob a perspectiva técnica, as stablecoins não são moeda”

A ABcripto reforçou esse posicionamento através de nota, indicando que a premissa jurídica do debate deve ser clara. A entidade argumenta que, embora uma consulta pública seja válida para ouvir o mercado, ela não serve como instrumento para expandir o fato gerador do imposto sem base em lei.

“A legislação atual vincula esse imposto a operações de liquidação de câmbio que envolvem troca de moeda nacional ou estrangeira, ou seja, com entrega de moeda. Stablecoins e outros ativos digitais são ativos virtuais que não se enquadram automaticamente nesse conceito”

Diferença entre câmbio e criptoativos

Diego Perez, presidente da Abfintechs, esclarece que é necessário distinguir o ambiente de mercado cambial da realização efetiva de uma operação de câmbio. A simples paridade de uma stablecoin com o dólar não transforma o ativo digital em moeda estrangeira.

“Stablecoin não é moeda estrangeira. O fato de acompanhar o preço do dólar não transforma o ativo em dólar”

Para Perez, a tentativa de reclassificar essas operações apenas com fins arrecadatórios apresenta fragilidade jurídica. Ele admite que casos específicos de conversão formal entre moedas soberanas em mercado regulado poderiam atrair o imposto, mas rejeita a presunção de que toda transação com stablecoin equivalha a câmbio.

Impactos no mercado e reação política

A implementação da medida pode encarecer mecanismos de proteção contra volatilidade utilizados por investidores. Segundo análise da ABToken, a estabilização de posições em criptoativos poderia sofrer um acréscimo de custo de até 3,5% referente ao IOF.

Diante desse cenário, a Frente Parlamentar pelo Livre Mercado, com apoio técnico do Instituto Livre Mercado, já articula uma resposta no Congresso Nacional. Antonio Vale, coordenador do instituto, sinalizou que um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) será apresentado caso o governo publique o decreto. O objetivo do PDL é sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar, forçando o debate a retornar ao Legislativo.

Posicionamento das empresas

Grandes players do mercado também se manifestaram. O Mercado Bitcoin (MB), através de sua diretora jurídica Vanessa Butalla, lembrou que o Banco Central já indicou informalmente que operações com ativos virtuais não são câmbio. A executiva alerta que, sem fato gerador definido em lei, a via do decreto é inadequada.

Fabio Plein, diretor da Coinbase no Brasil, destacou que o país poderia se tornar um caso isolado de desincentivo tecnológico caso a tributação avance nesses moldes.

“Não tem nenhum país no mundo com tributação sobre remessas, como está sendo debatido aqui na questão do IOF sobre stablecoins. Caso se torne realidade, o Brasil será um caso único no mundo de desincentivo dessa tecnologia”

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