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Malha fina atinge milhares de investidores e novas regras mudam a declaração de criptomoedas no imposto de renda em 2026

Mudanças na legislação e o novo sistema de fiscalização internacional exigem atenção redobrada dos brasileiros com ativos digitais no exterior

Mais de 250 mil contribuintes caíram na malha fina por erros com ativos digitais no último ano. A temporada de prestação de contas de 2026 traz um rigor ampliado do Fisco sobre o quinto maior mercado do mundo, que movimentou mais de US$ 100 bilhões entre julho de 2024 e junho de 2025. O número de operações de troca realizadas por brasileiros apresentou um crescimento expressivo ao longo deste ano. As informações constam em um levantamento da plataforma SwapSpace.co divulgado pelo portal TNH1.

Quem está obrigado a prestar contas

A exigência governamental não recai apenas sobre investidores que obtiveram lucros. O envio do documento é obrigatório para cidadãos que possuíam saldo igual ou superior a R$ 5 mil em uma mesma categoria de moeda digital até o último dia de 2025.

Aqueles que realizaram vendas com qualquer margem de ganho ou movimentaram mais de R$ 30 mil mensais em plataformas estrangeiras também entram na regra. O limite de R$ 5 mil considera cada classe separadamente. A posse de R$ 4 mil em uma moeda e R$ 3 mil em outra não gera obrigatoriedade automática, a menos que o cidadão já precise declarar por outros motivos, como ter rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou possuir bens superiores a R$ 800 mil.

Diferenças entre plataformas nacionais e estrangeiras

O local onde os ativos estão guardados define o modelo de tributação em vigor. A Lei 14.754/2023 manteve a isenção para vendas de até R$ 35 mil mensais realizadas exclusivamente em corretoras brasileiras. Acima desse patamar, aplica-se uma alíquota progressiva que varia entre 15% e 22,5%.

O cenário muda para os usuários de empresas sediadas no exterior. O benefício da isenção desaparece completamente. Qualquer rendimento positivo obtido em corretoras internacionais sofre uma tributação fixa de 15%. A apuração ocorre apenas no ajuste anual, formato diferente do recolhimento mensal exigido para as transações em empresas locais.

As trocas diretas entre diferentes moedas virtuais configuram alienação para as autoridades. Uma valorização percebida entre a compra do primeiro ativo e a conversão para o segundo resulta em incidência tributária imediata.

Preenchimento correto dos formulários

Os bens precisam figurar no grupo 08 dentro do programa gerador. O sistema divide o mercado em códigos numéricos distintos. O identificador 01 atende exclusivamente o pioneiro mercado da primeira criptomoeda, enquanto o 02 engloba os projetos alternativos. Opções atreladas a moedas fiduciárias usam o código 03 e as artes digitais ganham o número 10.

O registro exige a informação exata da quantidade detida e do custo médio de aquisição. O preenchimento com valores de mercado atualizados representa um dos erros mais perigosos que levam à malha fina. O contribuinte deve informar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa responsável pela custódia em território nacional.

Vendas mensais abaixo de R$ 35 mil em território nacional entram na aba de rendimentos isentos. O cidadão precisa importar os dados do programa auxiliar mensal para o sistema principal nas situações de lucro tributável.

Novas exigências internacionais no horizonte

Uma ferramenta inédita chamada DeCripto entrará em funcionamento a partir de julho de 2026. A Instrução Normativa 2.291/2025 estabelece o preenchimento de formulários específicos no ambiente virtual de atendimento governamental.

A medida consolida o compromisso brasileiro com os padrões internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico voltados para a troca de dados. O novo formato facilita o cruzamento de informações financeiras entre diferentes países, inviabilizando a omissão de movimentações ocorridas em contas no exterior.

Situações de renda passiva e penalidades

Recompensas recebidas passivamente e frutos de mineração configuram renda no ato do recebimento, baseadas na cotação do momento. Os ativos distribuídos gratuitamente iniciam com custo de aquisição zerado, sofrendo tributação integral em uma eventual venda futura.

Os prejuízos financeiros merecem registro detalhado no sistema. A anotação das perdas viabiliza a compensação em meses seguintes, reduzindo o encargo governamental sobre ganhos futuros.

O período de envio habitualmente se estende de março a maio do ano correspondente. O descumprimento dos prazos gera uma multa de 1% ao mês sobre o saldo devedor, com um piso fixado em R$ 165,74. O teto da penalidade pode alcançar 20% da obrigação apurada pelas autoridades.

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