A sanção da Lei nº 15.265/2025 trouxe uma janela de oportunidade fiscal inédita para investidores brasileiros, permitindo a atualização do valor de ativos como o bitcoin e outros criptoativos mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de imposto. Com o cenário tributário previsto para mudar drasticamente em 2027, a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP) tornou-se uma estratégia central para quem busca eficiência tributária e proteção patrimonial no longo prazo.
Essa nova legislação permite que contribuintes antecipem o pagamento do imposto sobre a valorização de seus bens pagando uma taxa definitiva de 4%, em contraste com as alíquotas progressivas de ganho de capital que variam entre 15% e 22,5% no momento da venda. De acordo com a Algoritimado, essa manobra fiscal não apenas regulariza a situação de ativos digitais perante a Receita Federal, mas também cria uma blindagem contra o aumento da carga tributária esperada para os próximos anos, especialmente sobre dividendos e heranças.
O funcionamento do REARP para criptoativos
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, instituído pela Lei nº 15.265 de 21 de novembro de 2025, divide-se em duas modalidades principais: a atualização de valores para bens já declarados e a regularização de bens não declarados. Para o investidor de criptomoedas, entender a diferença entre esses dois mecanismos é crucial para evitar passivos tributários e aproveitar a economia gerada pela lei.
Na modalidade de atualização, o contribuinte que já declarou seus bitcoins ou outros ativos virtuais na Declaração de Ajuste Anual até 31 de dezembro de 2024 pode elevar o custo de aquisição desses bens para o valor de mercado atual. A diferença entre o custo histórico (o valor pago na compra) e o valor atualizado é tributada a uma alíquota fixa e definitiva de 4%. Isso elimina a necessidade de pagar o imposto sobre ganho de capital sobre essa parcela de valorização no futuro, onde a alíquota mínima seria de 15%.
Já a modalidade de regularização é voltada para ativos que nunca foram informados ao fisco ou que foram declarados com incorreções. Segundo análise do escritório Cepeda, a lei permite que residentes no país declarem recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos até o final de 2024. Neste caso, o custo é mais elevado: incide uma alíquota de 15% sobre o valor do ativo, acrescida de uma multa de 100% sobre o valor do imposto, totalizando um desembolso significativo, mas que garante a anistia penal por crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas.
Matemática da economia tributária
A principal vantagem da adesão ao REARP reside na diferença entre as alíquotas atuais e as incidentes no regime padrão de ganho de capital. Para ilustrar o impacto financeiro, considera-se um investidor que adquiriu bitcoins há alguns anos com um custo de aquisição baixo e que, hoje, possui uma valorização expressiva.
No cenário padrão, sem a aplicação da Lei nº 15.265/2025, a venda futura desse ativo implicaria no pagamento de Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário (diferença entre venda e compra). As alíquotas seguem a tabela progressiva:
- 15% para ganhos até R$ 5 milhões;
- 17,5% para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões;
- 20% para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões;
- 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões.
Ao optar pela atualização agora, o investidor paga apenas 4% sobre essa valorização acumulada até dezembro de 2024. O novo custo de aquisição do ativo passa a ser o valor de mercado atualizado. Em uma venda futura pelo mesmo valor atualizado, o ganho de capital seria zero, resultando em uma economia direta de, no mínimo, 11 pontos percentuais sobre o lucro. Essa lógica, aplicada também a imóveis, demonstra que a economia tributária pode superar facilmente os custos imediatos de caixa para o pagamento do imposto reduzido.
Regras de lock-up e restrições de venda
Embora a atualização do valor dos ativos seja financeiramente atrativa, a lei impõe restrições temporais para a alienação dos bens atualizados, conhecidas como períodos de lock-up. É fundamental que o investidor de bitcoin esteja atento a essas regras para não perder o benefício fiscal.
Para bens móveis, categoria na qual se enquadram os criptoativos e outros ativos financeiros, a legislação estabelece que a alienação do bem antes de decorridos 2 anos da data de adesão acarretará a perda dos benefícios do REARP. Caso a venda ocorra dentro desse prazo, o contribuinte deverá recalcular o imposto devido segundo as regras normais de ganho de capital (15% a 22,5%), descontando o que já foi pago a título de atualização, devidamente corrigido pela taxa Selic.
Essa restrição exige planejamento de liquidez. Investidores que pretendem se desfazer de suas posições em criptomoedas no curto prazo (menos de 24 meses) podem não encontrar vantagem na atualização, visto que a venda antecipada anularia a economia fiscal proposta pela nova lei. Para detentores de longo prazo (hodlers), no entanto, a medida ajusta-se perfeitamente à estratégia de acumulação.
Regularização de ativos não declarados
Um dos pontos mais sensíveis da Lei nº 15.265/2025 é a oportunidade de regularização de criptoativos mantidos à margem do sistema tributário. Com o aumento da fiscalização e a obrigação das exchanges de reportarem operações à Receita Federal, manter ativos ocultos tornou-se uma prática de alto risco. A nova lei oferece um caminho seguro para trazer esse patrimônio à legalidade.
A regularização abrange ativos intangíveis de qualquer natureza, incluindo explicitamente criptoativos, ativos virtuais e direitos submetidos ao regime de royalties. Ao aderir ao programa, o contribuinte deve comprovar a origem lícita dos recursos. O pagamento integral dos tributos e multas previstos extingue a punibilidade de crimes relacionados à omissão de bens, como falsificação de documentos fiscais, sonegação e fraude à fiscalização tributária.
É importante notar que a alíquota para regularização (bens ocultos) é substancialmente maior que a de atualização (bens declarados). Enquanto a atualização custa 4%, a regularização impõe 15% de imposto mais uma multa de 100% sobre o imposto, elevando o custo da operação. Contudo, essa opção elimina o risco de autuações futuras que poderiam alcançar multas de até 150% em processos de ofício, além de sanções penais.
Impacto nos investimentos e cenário para 2027
A decisão de aderir ao REARP deve considerar o cenário macroeconômico e fiscal projetado para o próximo ano. Especialistas apontam que 2026 funciona como um “ano-teste” antes da implementação plena de novas regras tributárias previstas para 2027, que devem impactar a tributação sobre dividendos e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Ao elevar o custo de aquisição de bens móveis e imóveis agora, o investidor reduz a base de cálculo de futuros impostos. Isso é particularmente relevante para quem possui ativos no exterior ou planeja sucessão patrimonial. A lei também ajustou regras para operações de hedge e empréstimos de títulos, buscando fechar brechas fiscais e aumentar a arrecadação, o que sinaliza um endurecimento da postura do fisco.
Para bens imóveis, a atualização também é permitida com a alíquota de 4%, mas o prazo de lock-up é maior: 5 anos. A venda antes desse período cancela os benefícios. Portanto, a estratégia de adesão deve ser personalizada, avaliando a liquidez de cada ativo e os objetivos financeiros da família ou empresa.
Prazos para adesão e procedimentos
A janela para adesão ao REARP é estreita. A lei estipula um prazo de 90 dias contados a partir de sua publicação para que os contribuintes manifestem a opção pela atualização ou regularização. Considerando a publicação em novembro de 2025, o prazo final recai sobre 19 de fevereiro de 2026. Perder essa data significa o retorno às regras tributárias padrão, sem o benefício das alíquotas reduzidas.
O pagamento do imposto apurado pode ser feito em cota única ou parcelado em até 36 vezes, facilitando o fluxo de caixa para quem possui patrimônio imobilizado, mas deseja regularizar a situação. No entanto, é essencial realizar os cálculos com precisão. A adesão deve ser acompanhada da entrega de uma declaração específica à Receita Federal, detalhando os bens e a origem dos valores, quando aplicável.
Passos práticos para o investidor
Para aproveitar os benefícios da Lei nº 15.265/2025, o investidor deve seguir um roteiro claro:
- Levantar todos os ativos elegíveis (imóveis, veículos, aeronaves e criptoativos) adquiridos até 31 de dezembro de 2024.
- Verificar se os bens constam na última declaração de Imposto de Renda (para optar pela taxa de 4%) ou se precisam ser regularizados (taxa de 15% + multa).
- Calcular a diferença entre o custo declarado e o valor de mercado atual para estimar o imposto devido.
- Avaliar a intenção de venda no curto prazo para não violar os prazos de lock-up (2 anos para cripto e 5 anos para imóveis).
- Realizar a adesão e o pagamento dentro do prazo limite de fevereiro de 2026.
A regularização fiscal de criptoativos através do REARP representa mais do que apenas conformidade; é uma ferramenta de planejamento financeiro que antecipa custos a valores presentes menores para proteger o patrimônio de tributações futuras mais agressivas.