Três resoluções da autoridade monetária entraram em vigor em fevereiro para elevar a segurança e a governança nas transações com ativos virtuais no país
O mercado nacional de ativos digitais iniciou uma nova etapa de conformidade desde o dia 2 de fevereiro. O Banco Central (BCB) colocou em vigor três resoluções que estabelecem um regime disciplinar para os Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAV) e Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). A medida visa alinhar o setor, que movimenta bilhões de reais mensalmente, aos padrões de controle do sistema financeiro tradicional. O Brasil ocupa atualmente a quinta posição mundial na adoção de ativos virtuais, conforme dados da Chainalysis citados pelo Correio Braziliense.
As diretrizes buscam mitigar riscos e aumentar a proteção ao consumidor, exigindo das exchanges — plataformas de negociação de moedas como Bitcoin e Ethereum — uma estrutura robusta de transparência. Desde a consolidação da Lei das Criptomoedas em 2022, o país trabalha na construção de um dos arcabouços legais mais abrangentes da América Latina para o segmento.
Gustavo Siuves, especialista em tecnologias financeiras e CRO da Azify, analisa a mudança como um passo fundamental para o amadurecimento do ecossistema.
“O Brasil está seguindo a rota dos países que estruturaram marcos sólidos para ativos virtuais. As novas regras permitem o avanço da inovação e estabelecem profissionalismo. Para operar com escala e longevidade no país, será preciso comprovar controles reais, governança robusta e capacidade financeira compatível com a complexidade do setor.”
Processo de autorização e prazos
A Resolução BCB nº 520/2025 (artigo 20) detalha que instituições interessadas em prestar serviços de ativos virtuais devem submeter um protocolo formal ao regulador. O dossiê deve incluir documentação societária, demonstrativos financeiros e comprovações técnicas de infraestrutura operacional. A análise do Banco Central promete ser minuciosa, podendo incluir solicitações extras e visitas de supervisão in loco.
Especialistas estimam que o trâmite de validação dure entre seis meses e um ano, devido às verificações jurídicas e operacionais necessárias. O rigor sinaliza que os prestadores de serviços serão equiparados a instituições financeiras em termos de responsabilidade e diligência. Uma vez aprovada, a empresa integrará o registro público do BC e passará por auditorias periódicas.
Transição e penalidades
O cenário regulatório prevê um período de transição. As empresas que já estavam em operação podem manter as atividades, desde que iniciem o processo de autorização dentro dos prazos estipulados. Já os novos competidores só poderão atuar após a chancela formal. A operação sem a devida licença sujeitará as instituições a sanções administrativas, civis e criminais, podendo inviabilizar a continuidade do negócio.
Para Siuves, o momento deve ser encarado como uma oportunidade de qualificação.
“Estamos diante da maior reorganização regulatória da história do setor. As novas regras exigem preparo estrutural, tecnológico e jurídico e marcarão uma fase de maior maturidade para o mercado de ativos virtuais no Brasil. O cenário tende a se tornar mais estável, com operações mais qualificadas e aderentes às boas práticas internacionais.”