Provimento da corregedoria exige que corretoras tenham aval do Banco Central para operarem em bloqueios judiciais de ativos virtuais
A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) estabeleceu um novo marco regulatório para o tratamento de moedas digitais no âmbito jurídico estadual. O texto disciplina procedimentos de rastreamento, apreensão, custódia, liquidação e destinação final de criptoativos que estejam sob tutela do judiciário. As informações foram divulgadas pelo portal Livecoins.
A nova normativa tem aplicação imediata nas Varas Cíveis, Criminais, de Execução Fiscal e de Falências. A desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali assina o documento que consolida a exigência de colaboração das corretoras de criptomoedas em demandas legais.
Fundamentação e ferramentas de controle
A decisão administrativa foi motivada pela necessidade de adequação às regulações do Banco Central do Brasil, que classifica as exchanges como prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs). A medida também antecipa a utilização do CriptoJud, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça.
O sistema CriptoJud funcionará de maneira análoga ao Sisbajud, com o objetivo de acelerar o bloqueio de ativos custodiados em plataformas nacionais. A justificativa apresentada pela magistrada reforça a jurisprudência atual sobre a natureza desses bens.
“CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à natureza jurídica dos criptoativos como bens com valor econômico integrado ao patrimônio do devedor, passiveis de penhora judicial”
Exigências para as corretoras
O provimento destaca que a ausência de legislação específica nos códigos de processo civil e penal motivou a regulamentação administrativa. Um dos pontos centrais do texto é a restrição imposta às empresas que interagem com o judiciário. Para que os bloqueios e a custódia tenham validade, as corretoras devem estar devidamente supervisionadas pela autoridade monetária nacional.
O artigo nono do documento detalha essa obrigatoriedade, citando legislações recentes como a Lei nº 14.478/2022 e resoluções específicas do regulador.
“Art. 9º Para fins de aplicação deste Provimento, considera-se que os prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs), incluindo exchanges, custodians ou intermediários, somente produzirão efeitos jurídicos perante o juízo quando estiverem formalmente autorizados e supervisionados pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Lei nº 14.478/2022, do Decreto nº 11.563/2023 e da regulamentação infralegal aplicável, especialmente as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521.”
As regras, oficializadas através do Provimento 01/26, entraram em vigor na data de sua publicação, ocorrida na quarta-feira (11), embora o texto mencione também a data de 2 de fevereiro como referência para a vigência das normas.