Receita federal monitora transações de ativos digitais e exige informações de quem possuía cinco mil reais ou mais em criptomoedas no final de 2025
A prestação de contas com o Fisco referente ao ano-calendário de 2025 trará diretrizes específicas para investidores do mercado de criptoativos. Contribuintes que mantinham em carteira um valor de aquisição acumulado igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025 estão obrigados a informar esses bens na declaração do Imposto de Renda 2026. A regra vale independentemente da obtenção de lucro e tem como objetivo cruzar dados com relatórios enviados por corretoras nacionais, segundo informações do portal Estado de Minas.
O procedimento de declaração difere do pagamento de impostos. O registro da posse é uma exigência patrimonial para garantir conformidade tributária, enquanto a tributação efetiva ocorre apenas quando há ganho de capital tributável. Desde 2019, as exchanges brasileiras reportam operações dos clientes à Receita Federal, ampliando o controle estatal sobre este mercado.
Passo a passo no preenchimento da declaração
A inserção dos dados deve ser realizada na ficha de "Bens e Direitos" do programa da Receita. O contribuinte deve selecionar o "Grupo 08 – Criptoativos" e, na sequência, identificar o código específico para cada tipo de ativo digital possuído:
- Código 01: Bitcoin (BTC).
- Código 02: Outras criptomoedas ou altcoins (como Ether e Cardano).
- Código 03: Stablecoins (como USDT e USDC).
- Código 10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
- Código 99: Outros criptoativos.
No campo destinado à discriminação, é necessário detalhar a quantidade de moedas, o tipo do ativo e identificar o custodiante. Se os ativos estiverem em uma corretora, deve-se informar o nome e o CNPJ da empresa. Para custódia própria, indica-se o modelo da carteira digital utilizada. Um ponto crucial é o valor a ser declarado: deve-se preencher sempre o custo original de aquisição em reais, ignorando a cotação atual de mercado. Caso a compra tenha ocorrido em 2025, o campo relativo ao saldo em 31/12/2024 deve permanecer zerado.
Regras para tributação de lucros
O imposto incide sobre o ganho de capital obtido na venda dos ativos. Para operações realizadas em corretoras nacionais, existe uma faixa de isenção para vendas totais que não ultrapassem R$ 35 mil em um único mês. Vendas abaixo desse teto com lucro devem ser reportadas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Quando as vendas mensais superam o limite de isenção, ou caso as operações sejam realizadas em exchanges no exterior, o lucro é tributado. As alíquotas são progressivas, iniciando em 15%. O recolhimento do tributo deve ser efetuado via DARF (código 4600) até o último dia útil do mês subsequente à venda, utilizando o programa Ganhos de Capital (GCAP) para o cálculo.
Mudanças legislativas no horizonte
O cenário regulatório passa por transições importantes. A Lei 14.754/2023 já modificou a tributação de rendimentos no exterior, afetando quem opera fora do país. Além disso, tramita a Medida Provisória 1.303/25 que, se aprovada, poderá extinguir a isenção de R$ 35 mil e estabelecer uma alíquota unificada de 17,5% a partir de 2027.
Outra novidade é a entrada em vigor da Declaração de Criptoativos (DeCripto) prevista para julho de 2026, que alterará a forma de prestar informações. Diante da complexidade das normas, recomenda-se o acompanhamento de um contador especializado.