A obtenção do informe de rendimentos é o primeiro passo crítico para garantir a conformidade fiscal dos seus ativos digitais. Para investidores que utilizam plataformas de negociação, localizar este documento costuma ser um processo digital simplificado, permitindo o preenchimento correto da ficha de "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal. Embora a interface possa variar levemente entre exchanges, o objetivo é centralizar o histórico de transações para evitar inconsistências patrimoniais.
A falta de declaração correta ou a omissão de dados pode levar o contribuinte à malha fina, resultando em multas que variam de acordo com o tempo de atraso. É fundamental ter em mãos o custo de aquisição de cada criptoativo, e não apenas o valor de mercado atual, para preencher o formulário adequadamente. Abaixo, detalhamos o processo de declaração e as regras vigentes para o ano de 2026, baseando-se nas diretrizes mais recentes.
Quem deve declarar criptomoedas à receita federal
Nem todo investidor de criptomoedas está obrigado a informar seus ativos à Receita Federal. Existe um limite de isenção que facilita a vida do pequeno investidor. De acordo com informações da XP Investimentos, a obrigatoriedade de declarar a posse do ativo na ficha de bens se aplica apenas quando o valor de aquisição de um determinado tipo de criptomoeda for igual ou superior a R$ 5 mil.
Essa regra de valor mínimo não é cumulativa entre diferentes moedas. Se você possui, por exemplo, R$ 3 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, ambos estão individualmente abaixo do teto de R$ 5 mil. Nesse cenário, a declaração não seria mandatória, embora seja recomendada para manter um histórico de evolução patrimonial consistente.
Além da posse, existem outros gatilhos que tornam a declaração obrigatória:
- Vendas com lucro: Se houve alienação de ativos digitais acima do limite de isenção mensal (geralmente R$ 35 mil para ativos locais) e obtenção de lucro.
- Operações em exchanges estrangeiras: Caso suas movimentações ultrapassem R$ 30 mil mensais em corretoras fora do país, transações P2P ou carteiras descentralizadas.
- Recebimento de ativos: Criptomoedas obtidas via mineração, staking ou airdrops também devem constar na declaração.
Como obter o informe de rendimentos para o imposto de renda
As corretoras de criptomoedas, conhecidas como exchanges, têm modernizado seus sistemas para facilitar o acesso às informações fiscais. O informe de rendimentos é o documento que consolida todas as suas posições em 31 de dezembro do ano anterior, servindo como a fonte da verdade para o preenchimento do programa da Receita.
Embora cada plataforma tenha seu layout específico, o caminho geralmente envolve acessar a área logada da sua conta via aplicativo ou navegador web. Em muitos casos, como destacado pelo Mercado Pago, o usuário pode encontrar essas informações navegando até a seção específica de "Criptomoedas" e buscando por opções como "Relatório de cripto para IR" ou "Informe de Rendimentos". Esse relatório é vital pois agiliza o processo e evita erros de cálculo manual.
Ao baixar o documento, verifique se ele contém:
- O saldo de cada criptoativo em 31/12.
- O CNPJ da corretora (para custódia nacional).
- O histórico de transações, essencial para calcular o preço médio de aquisição.
Passo a passo para declarar criptoativos no programa da receita
Com o informe de rendimentos em mãos, o processo de declaração deve ser feito na ficha "Bens e Direitos". A Receita Federal categoriza os ativos digitais no Grupo 08 – Criptoativos. É crucial selecionar o código específico para cada tipo de moeda que você possui, conforme a classificação oficial.
Os códigos mais utilizados são:
- Código 01: Bitcoin (BTC).
- Código 02: Outras criptomoedas, conhecidas como Altcoins (ETH, XRP, BCH, LTC, etc.).
- Código 03: Stablecoins (USDT, USDC, BUSD, BRZ).
- Código 10: NFTs (Non-Fungible Tokens) e tokens de arte ou colecionáveis.
- Código 99: Outros criptoativos, como Fan Tokens e Tokens de Precatório.
Preenchendo o campo discriminação
O campo "Discriminação" é onde você deve detalhar a natureza do investimento. A transparência aqui é fundamental para evitar questionamentos futuros. Segundo as orientações da XP Investimentos, você deve informar a quantidade de moedas, o nome e o CNPJ da corretora onde os ativos estão custodiados. Se a compra foi realizada via P2P (pessoa física), informe o nome e CPF do vendedor.
Para quem utiliza carteiras próprias (self-custody), como Ledger ou Trezor, é necessário especificar o modelo da carteira digital. Lembre-se de declarar cada criptomoeda separadamente, abrindo um novo item para cada tipo de ativo, mesmo que pertençam ao mesmo código de categoria.
Valor de aquisição versus valor de mercado
Um erro comum entre investidores é declarar o valor que a criptomoeda vale no momento da declaração. A regra é clara: declare sempre o custo de aquisição. Isso significa que você deve informar quanto pagou pelo ativo, e não quanto ele vale hoje. Se você comprou R$ 10.000 em Bitcoin e hoje ele vale R$ 50.000, na ficha de "Situação em 31/12", o valor permanece R$ 10.000 (somado a novas compras, se houver).
Se as compras foram realizadas em moeda estrangeira (dólar), a conversão deve ser feita pela cotação PTAX do dia da operação, convertendo primeiro para dólares americanos (se for outra moeda) e depois para reais.
Tributação e pagamento de imposto sobre lucro
A declaração de posse é diferente do pagamento de imposto sobre ganho de capital. Você só paga imposto se vender suas criptomoedas e obtiver lucro, e apenas se o volume total de vendas no mês superar o limite de isenção. De acordo com a XP Investimentos, esse limite é de R$ 35.000 mensais para ativos negociados no Brasil.
Caso suas vendas superem esse valor, o imposto deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte à venda, através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utilizando o código de receita 4600. O cálculo do imposto segue uma tabela progressiva sobre o lucro:
- 15%: Para ganhos abaixo de R$ 5 milhões.
- 17,5%: Para ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
- 20%: Para ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
- 22,5%: Para ganhos acima de R$ 30 milhões.
É importante notar que o imposto incide sobre o ganho de capital (lucro), e não sobre o valor total da venda. Para gerar a guia de pagamento, o investidor deve utilizar o programa GCAP (Programa de Ganho de Capital) da Receita Federal.
Investimentos no exterior e a lei 14.754
Para investidores que operam em corretoras internacionais (como Binance, Coinbase ou KuCoin, se não tiverem representação oficial de custódia no Brasil), as regras sofreram alterações importantes com a Lei 14.754/2023. A nova legislação busca equiparar a tributação de ativos financeiros no exterior.
Conforme destacado pela XP Investimentos, os rendimentos de aplicações financeiras no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva com uma alíquota de 15%. Além disso, a lei exige maior detalhamento sobre trusts e permite a atualização do valor de bens e direitos no exterior, com uma alíquota fixa de 8% sobre o ganho de capital na antecipação, o que pode ser uma estratégia de planejamento tributário.
Se suas operações totalizaram mais de R$ 30.000 em um mês em corretoras estrangeiras, também há a obrigação de prestar informações mensais através da Instrução Normativa 1.888/2019.
Dúvidas frequentes sobre a declaração
Mesmo com as instruções, situações específicas podem gerar incertezas. Abaixo, esclarecemos os pontos mais comuns levantados por investidores iniciantes e experientes.
Prejuízo com criptomoedas precisa ser declarado?
Sim. Declarar prejuízos é fundamental e estratégico. Ao informar perdas no GCAP e na declaração anual, você cria um registro que permite compensar esses valores com ganhos futuros. Isso significa que, se você perder dinheiro em uma venda hoje e lucrar em outra operação no futuro, poderá abater o prejuízo do lucro tributável, reduzindo o imposto a pagar.
Como declarar permuta (troca) de criptomoedas?
A troca direta de uma moeda por outra (exemplo: trocar Bitcoin por Ethereum) é considerada pela Receita Federal como uma operação de venda seguida de compra. Portanto, se você realizou uma permuta, deve apurar se houve lucro na "venda" da primeira moeda. Se o valor da operação superar o limite de isenção mensal, haverá incidência de imposto, mesmo que não tenha havido conversão para reais (fiat).
Mineração e staking
Criptomoedas recebidas através de mineração ou staking devem ser declaradas inicialmente como rendimento. O valor a ser considerado é a cotação de mercado do ativo no momento do recebimento. Após essa entrada, elas passam a compor sua carteira de bens pelo custo de aquisição (que é o valor declarado como rendimento). Futuras vendas desses ativos seguirão as regras normais de ganho de capital.
Organização é a chave para evitar multas
A complexidade do universo cripto exige disciplina. Manter planilhas atualizadas ou utilizar softwares de gestão de portfólio facilita imensamente o momento da declaração. Não deixe para reunir os dados na última hora. O informe de rendimentos fornecido pelas plataformas, como o mencionado sistema do Mercado Pago e outras exchanges, é um recurso valioso, mas a conferência dos dados e o preenchimento correto das fichas são responsabilidade total do contribuinte.
Seja transparente, utilize os códigos corretos e, em caso de dúvidas sobre movimentações complexas ou grandes volumes, a consulta a um contador especializado em criptoativos é sempre recomendada para garantir a segurança fiscal do seu patrimônio.