Resolução 520 exige que empresas se tornem sociedades prestadoras de serviços e proíbe mistura patrimonial para garantir segurança jurídica ao investidor
O mercado financeiro nacional atravessa um momento de transformação estrutural com a entrada em vigor da Resolução BCB nº 520. A medida estabelece as diretrizes definitivas para a atuação com ativos virtuais no país, encerrando o período de experimentação desregulada. A partir de agora, plataformas deixam de operar sob modelos flexíveis para se enquadrarem obrigatoriamente como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV).
Essa determinação impõe um choque de governança corporativa no setor, exigindo estruturas auditáveis e controle interno rigoroso. Para o economista e advogado Antônio Teodoro, a normativa envia uma mensagem clara sobre o novo ambiente de negócios.
“O tempo do amadorismo e das aventuras digitais acabou. Estamos, agora, diante da ‘profissionalização compulsória’.”
Responsabilidade estatutária e fim dos donos invisíveis
Entre as mudanças mais significativas trazidas pela nova legislação está a exigência de que as sociedades possuam, no mínimo, três diretores ou administradores estatutários. A medida visa eliminar a figura da gestão descentralizada sem responsabilização ou dos proprietários ocultos. Esses executivos responderão diretamente ao regulador, elevando a governança de um diferencial competitivo para uma condição básica de existência.
Segurança jurídica e segregação patrimonial
A resolução aborda um dos pontos mais críticos para a saúde do sistema financeiro: a blindagem dos recursos dos clientes. A norma veta as chamadas "zonas cinzentas", onde o capital dos depositantes era utilizado para financiar a expansão ou as operações das plataformas.
Teodoro destaca o impacto direto dessa proteção para quem aloca recursos no setor.
“A norma ataca frontalmente o maior temor do investidor de criptoativos: a mistura patrimonial. A resolução encerra esse ciclo.”
Prazos de adequação e barreiras de entrada
O cenário impõe uma corrida pela conformidade, dividindo o mercado entre instituições já atuantes e novos competidores. As empresas que já estavam em operação possuem um calendário de transição definido, devendo protocolar seus pedidos de autorização até 30 de outubro de 2026. Apesar da data parecer distante, a complexidade das adaptações técnicas e jurídicas torna o prazo apertado para organizações desestruturadas.
Para novos entrantes, a barreira é imediata. Nenhuma atividade pode ser iniciada sem a aprovação prévia e expressa do Banco Central. O processo de licenciamento funcionará como um filtro de qualidade, demandando capital comprovado, tecnologia de ponta e compliance rigoroso. A expectativa é que o rito de autorização leve anos, exigindo consistência técnica e paciência dos investidores.
Consolidação do mercado brasileiro
A tendência projetada é de uma consolidação natural do ecossistema, com a expulsão de empresas frágeis ou mal-intencionadas pelo próprio regulador. Ao trazer os criptoativos para o perímetro supervisionado, o Brasil busca posicionar-se na vanguarda regulatória global. A segurança jurídica resultante tende a atrair capital institucional de longo prazo, historicamente avesso à incerteza, garantindo proteção real contra fraudes e mecanismos de defesa para o investidor.