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CMN e Banco Central definem novas regras contábeis para ativos virtuais e apertam o cerco contra fraudes no setor financeiro

Normas aprovadas pelos órgãos reguladores alinham o mercado às práticas internacionais e entram em vigor em janeiro de 2027

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram, nesta quinta-feira, um novo arcabouço regulatório destinado aos ativos virtuais. A medida, formalizada através da Resolução CMN nº 5.280, retira esses itens da classificação genérica de ativos não financeiros e institui um tratamento contábil específico.

A decisão busca assegurar a equivalência no tratamento entre os diversos agentes de intermediação financeira, estendendo as regras às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O objetivo central é alinhar o sistema brasileiro às melhores práticas internacionais de contabilidade.

A autoridade monetária destacou os impactos esperados na estrutura do mercado financeiro.

“Isso promove maior transparência, comparabilidade e previsibilidade das informações prestadas ao mercado, favorecendo o desenvolvimento de produtos e serviços associados a ativos virtuais”

Prevenção a ilícitos e segurança

A clareza regulatória é apontada pelo CMN e pelo BC como um fator decisivo para incrementar a confiança de investidores e aprimorar a gestão de riscos. A justificativa para a mudança também engloba a segurança pública e a integridade do sistema.

O Banco Central detalhou como a mudança impacta o combate a crimes financeiros.

“Além de promover maior isonomia regulatória, a resolução amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas — como lavagem de dinheiro, fraudes, corrupção e outras irregularidades — que possam ser viabilizadas por meio do uso de ativos virtuais. Com isso, aumenta-se a responsabilidade da governança dessas prestadoras de serviço o que reforça a integridade do sistema financeiro, promove-se um ambiente mais seguro para usuários e investidores e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC, efetivada em 2 de fevereiro deste ano”

Detalhes das novas resoluções

Além da norma principal, foram aprovadas a Resolução CMN nº 5.281 e a Resolução BCB nº 550. Estes textos estabelecem os critérios que instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem seguir para o reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil.

As novas regras aplicam-se aos ativos virtuais de modo amplo, incluindo tokens de utilidade utilizados para pagamentos ou fins de investimento. No entanto, o regulamento não abrange ativos virtuais que representem apenas ativos tradicionais ou que se enquadrem no conceito de instrumento financeiro; estes continuarão seguindo as regras contábeis de suas respectivas classes.

O texto final incorpora contribuições recebidas durante a consulta pública do Edital nº 122/2025. Segundo o Monitor Mercantil, a entrada em vigor está agendada para 1º de janeiro de 2027, garantindo tempo hábil para a adaptação das instituições.

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