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Conselho Monetário Nacional impõe regras de sigilo bancário às intermediadoras de criptomoedas a partir de março

Decisão aproxima o setor de ativos virtuais das normas aplicadas às instituições financeiras tradicionais visando combater fraudes e lavagem de dinheiro

As plataformas que atuam na intermediação de criptoativos, tecnicamente denominadas Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), deverão seguir rigorosas normas de confidencialidade operacional. O Conselho Monetário Nacional (CMN) deliberou, nesta quinta-feira (26), pela equiparação destas empresas às instituições financeiras no que tange ao sigilo das transações de clientes.

A determinação entra em vigor no dia 1º de março e submete as intermediadoras à Lei Complementar 105. O dispositivo legal exige a manutenção do sigilo bancário, mas obriga a notificação imediata às autoridades competentes sempre que houver indícios de ilicitudes, como corrupção, fraudes financeiras ou lavagem de dinheiro.

O Banco Central defende que a nova estrutura normativa promove a isonomia regulatória no sistema financeiro nacional. A autoridade monetária destacou em nota a importância da medida para o fortalecimento institucional do setor.

“Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”

Novos critérios contábeis para ativos virtuais

Além das exigências de privacidade, foram aprovadas resoluções que definem padrões específicos para a contabilidade das instituições autorizadas a operar com estes ativos. As novas diretrizes abrangem o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de dados financeiros, com vigência programada para iniciar em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação contempla os ativos descritos na Lei 14.478, de 2022, o que inclui tokens de utilidade usados em pagamentos ou investimentos. Instrumentos financeiros tradicionais representados digitalmente ficam de fora desta norma específica, mantendo suas regências originais. A alteração retira os criptoativos da classificação genérica de “outros ativos não financeiros”, alinhando o Brasil às práticas internacionais de transparência e comparabilidade.

Integração regulatória e segurança jurídica

A formalização das SPSAVs integra um esforço contínuo do regulador para disciplinar o mercado de criptoativos. A meta central é garantir que empresas de ativos virtuais tenham tratamento equivalente ao dos bancos e financeiras tradicionais.

Regras mais nítidas são vistas pelo regulador como essenciais para ampliar a confiança dos investidores e a estabilidade do sistema. A Agência Brasil ressalta que o fortalecimento da gestão de riscos é um dos pilares dessa estratégia de integração.

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