Contribuintes têm até fevereiro de 2026 para aderir ao programa de regularização de ativos digitais, evitando multas pesadas e sanções penais futuras
Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que possuem criptoativos não declarados têm uma nova janela para regularizar sua situação fiscal e evitar passivos judiciais. A Lei nº 15.265/2025 instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização de Patrimônio (Rearp), oferecendo um prazo até 19 de fevereiro de 2026 para que contribuintes informem bens mantidos no país ou no exterior que ficaram fora do Imposto de Renda em anos anteriores.
A medida surge em um contexto de transformação do mercado, onde estimativas indicam que entre 6,5 milhões e 25 milhões de brasileiros possuem alguma relação com criptoativos. Muitos desses investidores entraram no segmento sem pleno conhecimento das obrigações tributárias. Segundo a Consumidor Moderno, o governo federal abriu essa exceção para corrigir omissões passadas, exigindo em contrapartida o pagamento de imposto e multa sob condições específicas.
Segurança jurídica e fim de passivos
A adesão ao programa é realizada mediante a declaração específica (Derp) no sistema e-CAC da Receita Federal. O principal atrativo do regime é a substituição de um risco incerto — que poderia envolver multas de até 150% e processos criminais — por um custo fixo e definitivo.
O sócio fundador do Jorge Advogados, Victor Jorge, destaca a natureza da iniciativa como uma ferramenta de proteção ao patrimônio. "O Rearp cria um caminho formal para corrigir omissões do passado com segurança jurídica. É uma alternativa para quem tem criptoativos de origem lícita, mas deixou de declarar ou declarou com erro relevante."
Ao formalizar a situação, o contribuinte elimina pendências anteriores e extingue a punibilidade de crimes previstos na legislação, desde que cumpra os requisitos de pagamento até 27 de fevereiro. Victor Jorge reforça o ganho de previsibilidade para o investidor. "Ao aderir ao regime, o contribuinte transforma um passivo incerto em um custo conhecido. Isso reduz o risco de multas mais elevadas, juros e até questionamentos criminais no futuro."
Quem pode participar e quais ativos são elegíveis
O programa contempla residentes ou domiciliados no Brasil na data base de 31 de dezembro de 2024, inclusive aqueles que não residem mais no país atualmente. A condição fundamental é a origem lícita dos recursos. Ficam excluídos apenas contribuintes já condenados em ações penais relacionadas aos crimes previstos na lei ou que apresentem documentação falsa.
O advogado tributarista Raul Iberê Malagò, titular do Malagó & Scervino Sociedade de Advogados, explica a abrangência geográfica do programa. "O programa é amplo e contempla ativos mantidos no Brasil ou no exterior, desde que não tenham sido corretamente declarados."
A regularização não se restringe às moedas digitais mais populares. O conceito legal de "ativos virtuais" da Lei nº 14.478/2022 engloba uma variedade maior de instrumentos financeiros digitais. Malagò alerta para a necessidade de compreender a extensão da norma. "Isso significa que não estamos falando apenas de bitcoin ou ethereum. Stablecoins, tokens de utilidade, NFTs e outros ativos virtuais também podem estar incluídos, desde que se enquadrem no conceito legal e tenham valor econômico."
Monitoramento internacional e fiscalização
A decisão de não aderir ao Rearp carrega riscos crescentes devido ao aprimoramento tecnológico do fisco. A Receita Federal utiliza cruzamento de dados e inteligência artificial, além de acordos internacionais como o Common Reporting Standard (CRS), da OCDE, para identificar ativos não declarados em corretoras estrangeiras.
Malagò aponta que a transparência é uma tendência irreversível no cenário financeiro global. "O fisco já recebe informações sobre operações com criptomoedas e está ampliando esse monitoramento. A tendência é de aumento da transparência. Há, inclusive, acordos internacionais de troca automática de informações e um avanço no uso de tecnologia e Inteligência Artificial para cruzamento de dados. A falta de declaração dificulta, mas não impede, a identificação desses ativos."
Para quem possui valores elevados, o programa permite o parcelamento dos débitos. Especialistas recomendam uma análise criteriosa da documentação, da origem dos fundos e do comparativo entre o custo da regularização atual versus o risco de autuações futuras. O prazo final para a opção é 19 de fevereiro de 2026, com necessidade de quitação ou pagamento da primeira parcela até o dia 27 do mesmo mês.
Malagò conclui sobre a natureza estratégica dessa decisão para os investidores. "Mais do que uma questão tributária, o Rearp é uma decisão de gestão de risco. Em outras palavras, regularizar é uma forma de reduzir incertezas em um ambiente que caminha para maior controle e transparência."