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Ministério da Fazenda avalia decreto para taxar compra de criptomoedas com nova alíquota de IOF ainda neste ano

Proposta da equipe econômica prevê incidência de imposto sobre operações financeiras para compras acima de dez mil reais visando equiparação com câmbio tradicional

O governo federal iniciou o planejamento para submeter à consulta pública uma nova diretriz tributária que incide sobre o mercado de ativos digitais. A intenção é aplicar uma alíquota de 3,5% referente ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na aquisição de criptomoedas, uma taxa que atualmente não existe para este segmento. A medida é conduzida pelo Ministério da Fazenda, que busca medir a recepção da sociedade e definir os parâmetros de isenção.

Os estudos preliminares indicam que a cobrança deve recair sobre operações de compra a partir de R$ 10 mil. Este valor de corte não é definitivo e está sujeito a alterações dependendo do retorno obtido durante o processo de escuta popular. Não existem, até o momento, projeções oficiais sobre o potencial de arrecadação desta iniciativa. As informações repercutidas baseiam-se em dados divulgados pelo portal Contábeis a partir de apuração do Valor Econômico.

Implementação via decreto presidencial

A estratégia do Ministério da Fazenda consiste em utilizar a consulta pública para analisar os impactos fiscais, econômicos e regulatórios antes de bater o martelo. Este mecanismo é padrão para mudanças desta magnitude e tem prazo máximo de 60 dias. Caso a proposta avance após esse período, a nova tributação poderá entrar em vigor ainda neste ano.

Diferente de outras modalidades tributárias, o IOF possui caráter regulatório. Isso permite que sua instituição ou modificação seja feita diretamente por decreto presidencial, dispensando a necessidade de aprovação por parte do Congresso Nacional.

Busca por isonomia e segurança pública

Dois pilares sustentam a argumentação do governo para a medida: isonomia tributária e combate ao crime organizado. A equipe econômica avalia que o crescimento exponencial das criptomoedas criou uma vantagem competitiva desleal em relação às operações de câmbio tradicionais, que já pagam IOF. A meta é equalizar o tratamento tributário entre transações financeiras convencionais e digitais.

No âmbito da segurança, a tributação funcionaria como ferramenta de monitoramento. O governo identificou que organizações criminosas utilizam ativos digitais para remessas de valores ao exterior, fugindo dos radares convencionais. A incidência do imposto ampliaria o controle sobre o fluxo financeiro, fechando o cerco contra movimentações ilícitas.

Contexto regulatório recente

O setor de criptoativos no Brasil passou a ter regulação específica desde o dia 2 de fevereiro, sob supervisão do Banco Central. As normas exigem segregação patrimonial e capital mínimo para as empresas, o que o governo considera um alicerce jurídico para os ajustes fiscais propostos agora.

No ano anterior, uma tentativa de taxação via Medida Provisória, que propunha até 17,5% de Imposto de Renda sobre ganhos líquidos, foi rejeitada pelo Legislativo. Atualmente, a regra vigente mantém a isenção de Imposto de Renda para movimentações mensais de até R$ 35 mil, com tributação progressiva apenas sobre o lucro que exceder esse limite.

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