Formalização do mercado de ativos digitais exige atenção redobrada ao preencher o custo de aquisição e monitorar possíveis mudanças legislativas sobre isenção
A Receita Federal estipulou o limite de corte para a obrigatoriedade de informar ativos digitais na próxima temporada de prestação de contas. Quem manteve em carteira um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil até o dia 31 de dezembro de 2025 precisará preencher os dados no Imposto de Renda de 2026. A medida visa aumentar o controle sobre um setor financeiro em franco crescimento e assegurar a tributação adequada sobre eventuais ganhos de capital. As informações baseiam-se em dados divulgados pelo portal Estado de Minas.
O processo de declaração exige que o contribuinte reporte o valor exato pago pelos ativos, conhecido como custo de aquisição, e não o preço de mercado vigente na data do envio do documento. Essa distinção é vital para evitar inconsistências que podem levar o declarante à malha fina. A posse desses bens deve ser discriminada diretamente no programa oficial, detalhando o tipo de criptoativo.
Passo a passo no programa da receita
Para formalizar a posse dos ativos, o contribuinte deve acessar a ficha identificada como "Bens e Direitos" e selecionar o grupo "08 – Criptoativos". A correta classificação depende do código específico para cada tipo de moeda digital. O Bitcoin utiliza o código 01, enquanto outras criptomoedas, conhecidas como altcoins (como Ether e Solana), enquadram-se no código 02. As stablecoins, como Tether e USDC, devem ser registradas sob o código 03. Há ainda categorias específicas para NFTs (código 10) e outros tokens não listados (código 99).
No campo destinado à discriminação, é necessário informar a quantidade de moedas, o tipo e a identificação da custódia. Caso os ativos estejam em uma corretora, deve-se incluir o nome e o CNPJ da empresa. Se estiverem armazenados em carteira privada (wallet), essa condição também precisa ser especificada. Os valores de aquisição devem preencher os campos referentes à situação em 31 de dezembro de 2024 e 2025.
Mudanças na tributação e regras para o exterior
A tributação sobre o lucro obtido na venda de criptomoedas possui nuances importantes. Pelas normas vigentes, vendas mensais inferiores a R$ 35 mil em exchanges nacionais são isentas de imposto. No entanto, o cenário legislativo apresenta instabilidade. A Medida Provisória 1.303/25, atualmente em tramitação no Congresso, propõe o fim dessa isenção, o que exige acompanhamento constante das atualizações legais antes do envio da declaração.
Para operações realizadas em corretoras sediadas no exterior, como Binance e Bybit, a isenção não se aplica. Conforme estabelecido pela Lei 14.754/2023, essas transações estão sujeitas à tributação independentemente do valor de venda. Quando o limite de isenção é ultrapassado ou não aplicável, o ganho de capital deve ser apurado através do programa GCAP e o imposto quitado até o mês subsequente à operação.
O cenário regulatório prevê ainda mais rigor para o futuro próximo. A partir de julho de 2026, a entrada em vigor da Declaração de Criptoativos (DeCripto) promete alterar a dinâmica de prestação de contas, estabelecendo novas obrigações acessórias para o reporte de informações ao Fisco.