Regulamentação visa alinhar infraestrutura do mercado digital às normas bancárias e define prazos para adequação de corretoras e custodiantes
A regulamentação destinada ao mercado de criptoativos, elaborada pelo Banco Central (BC) no final de 2025, entrou em vigência nesta segunda-feira, 2 de fevereiro. A medida tem como propósito principal elevar os níveis de segurança nas operações digitais, equiparando as exigências do setor às normas já consolidadas no sistema financeiro tradicional.
Para operar legalmente no país, corretoras, custodiantes e intermediadoras de transações devem obter autorização para atuar como Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). O novo arcabouço legal exige o cumprimento de diretrizes rigorosas focadas em transparência, governança corporativa e combate a crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O advogado Fernando Canutto, sócio do Godke Advogados e especialista em direito bancário, observa que o segmento expandiu rapidamente utilizando modelos que atuavam como infraestrutura financeira, porém sem as mesmas obrigações regulatórias. A normativa atual pretende corrigir essa distorção.
A advogada Juliana Sene Ikeda, sócia do Campos Thomaz Advogados, reforça os benefícios da mudança para o ambiente de negócios.
“Na prática, isso dá maior segurança jurídica para todos, pois impõe regras mais rígidas de governança, compliance, controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e maior transparência na prestação de serviços ao público”
Obrigações e prazos de adaptação
As empresas passam a ter o dever de reportar às autoridades governamentais quaisquer indícios de irregularidades, incluindo manipulação de preços, uso de informação privilegiada e lavagem de dinheiro. Além disso, a manutenção de registros contábeis detalhados dos clientes torna-se obrigatória para fortalecer o combate à sonegação fiscal.
Organizações que já operam com criptoativos no Brasil terão um prazo de 270 dias para se adequar, contados a partir de 2 de fevereiro de 2026. Novos entrantes no mercado, contudo, só poderão iniciar as atividades após a regularização documental completa. Fernando Canutto alerta para as consequências do descumprimento.
“Se não o fizer, pode ter de cessar a prestação dos serviços”
Segurança para o investidor
A supervisão direta do Banco Central é apontada por especialistas consultados pela IstoÉ Dinheiro como um fator de proteção ao usuário final. Uma das principais mudanças é a exigência de que as plataformas mantenham uma entidade legal no Brasil, responsável por responder a eventuais fraudes e problemas técnicos.
Juliana Sene Ikeda aponta que, embora haja desafios operacionais, o saldo final deve ser positivo para o desenvolvimento do setor.
“Por outro lado, ela pode trazer custos adicionais e maior complexidade regulatória, especialmente para startups menores. Ainda assim, o saldo tende a ser de amadurecimento e fortalecimento do ecossistema de criptoativos no Brasil”