Transmissão ao vivo detalhará normas que exigem capital milionário e segregação patrimonial para empresas de ativos virtuais no país
O Banco Central do Brasil programou para a próxima segunda-feira, 9 de fevereiro, uma apresentação ao vivo destinada a esclarecer o novo arcabouço regulatório para o mercado de criptoativos. A iniciativa ocorre após a publicação de um pacote de Instruções Normativas que altera profundamente as exigências para o setor. Antônio Marcos Guimarães, chefe-adjunto do Departamento de Regulação da autarquia, conduzirá a exposição sobre os conceitos, o processo de implementação e o futuro dos ativos virtuais no cenário nacional.
O evento será veiculado pelo canal oficial do Banco Central no YouTube, com início previsto para as 14h. Especialistas do mercado avaliam que as medidas visam elevar a proteção ao investidor e alinhar o país a padrões internacionais de segurança financeira.
Fillipe Trentin, CEO da Oxus Finance, analisa a movimentação como um passo decisivo para a maturidade do setor. "Essa iniciativa é um fortalecimento do ecossistema de ativos digitais no país, com regras claras que aumentam a segurança jurídica para todos os investidores deixando o Brasil igual com as melhores práticas internacionais e preparando o terreno para um crescimento sustentável".
Exigências financeiras elevadas e novas categorias
O novo regulamento estabelece três categorias distintas para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), abrangendo intermediárias, custodiantes e corretoras. Daniel Hott, Compliance officer da Coins.xyz, ressalta que as normas consolidam mudanças estruturais significativas, especialmente no que tange ao aporte financeiro necessário para operar.
Os valores de capital regulatório estipulados variam entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões. O montante representa um aumento substancial em comparação com as estimativas iniciais debatidas em consultas públicas, que giravam em torno de R$ 5 milhões. A rigidez brasileira supera inclusive parâmetros europeus, como o padrão MiCA, que requer entre €50 mil e €150 mil (aproximadamente R$ 300 mil a R$ 900 mil).
Para Hott, a mensagem da autoridade monetária é inequívoca quanto ao perfil das empresas que poderão atuar. "Foi um recado duro. O regulador deixou claro que só permanecerá no mercado quem conseguir sustentar uma operação de porte institucional."
Segregação patrimonial e operações cambiais
Outro pilar da regulação é a obrigatoriedade da segregação patrimonial, mecanismo que proíbe a mistura de recursos da empresa com os fundos dos clientes. A norma impõe auditorias independentes bienais para garantir o cumprimento dessa diretriz, visando evitar colapsos financeiros sistêmicos.
O executivo da Coins.xyz reforça a necessidade técnica dessa barreira de proteção. "Depois de episódios globais como FTX, não existe argumento técnico que justifique a ausência de segregação."
A Resolução 521 traz ainda o enquadramento das operações com stablecoins no regime de câmbio. Dados recentes indicam que apenas o USDT movimentou R$ 153,7 bilhões nos primeiros nove meses de 2024, volume superior ao do Bitcoin. Pelas novas regras, transações de até US$ 100 mil poderão ser realizadas por SPSAVs quando a contraparte não for uma instituição autorizada em câmbio.
Impacto na estrutura do mercado
A Receita Federal também atualizou seus processos com a Instrução Normativa 2.291/2025, adotando o padrão internacional CARF da OCDE para facilitar a troca de informações entre países. Hott classifica essa integração como a "sincronização definitiva do Brasil com os protocolos globais de transparência".
O cenário desenhado pelas novas regras aponta para uma provável reconfiguração do ecossistema cripto brasileiro. Embora exista um regime de transição até 2028, o prazo para autorização final encerra-se em outubro de 2026. A expectativa é que muitas empresas não consigam atingir os requisitos de capital e governança exigidos.
Hott prevê que o ambiente regulatório favorecerá instituições que já possuem grande porte e estrutura consolidada. "A tendência natural é uma onda de fusões, aquisições e encerramentos. As grandes instituições financeiras têm vantagem estrutural, capital, compliance e confiança. O novo ambiente favorece quem já nasceu grande."