Criptomoedas não declaradas entram no radar da Receita; consumidor tem prazo para agir
Nova Lei 15.265/2025 cria o Rearp, permitindo que contribuintes regularizem criptoativos não declarados até fevereiro de 2026 e evitem sanções penais.
Nova Lei 15.265/2025 cria o Rearp, permitindo que contribuintes regularizem criptoativos não declarados até fevereiro de 2026 e evitem sanções penais.
Entenda a Lei nº 15.265/2025 e o REARP: atualize o valor de bitcoins e bens pagando apenas 4% de imposto e reduza a tributação sobre ganho de capital futuro.